Sim. A dissolução do casamento pelo divórcio não depende da concordância do outro cônjuge. A decisão de uma pessoa de não permanecer casada pode ser apresentada pela via judicial adequada. Isso não significa que todas as consequências do término serão automaticamente decididas em seu favor, nem que o procedimento dispense análise documental. Patrimônio, alimentos e questões dos filhos continuam sujeitos a regras próprias e podem exigir discussão e produção de provas.
O que mudou com a Emenda Constitucional nº 66
A EC nº 66/2010 retirou do texto constitucional a exigência de prévia separação judicial ou de um período de separação de fato para o divórcio. Assim, não é necessário esperar os antigos prazos para solicitar a dissolução do vínculo. Também não se exige demonstrar culpa pelo fim da relação como condição para se divorciar.
A referência a regras antigas ainda aparece em relatos de conhecidos e materiais desatualizados. Por isso, é importante distinguir uma informação histórica do regime jurídico aplicável. A consulta deve analisar o pedido atual e os documentos do casamento, sem presumir que uma experiência vivida por outra família há muitos anos determine o caminho de hoje.
Recusa em assinar e via adequada
A escritura pública de divórcio pressupõe consenso. Quando uma pessoa não deseja assinar ou não concorda com os termos, o cartório não pode impor uma solução litigiosa. Isso não elimina o direito ao divórcio: indica que é necessário avaliar a via judicial e a formulação apropriada dos pedidos.
A recusa também pode envolver motivos distintos. Às vezes, a outra pessoa aceita o término, mas discorda da partilha; em outras, não responde a qualquer proposta. Explique o que efetivamente ocorreu, sem tratar todas as situações como equivalentes. Esse contexto ajuda a organizar o procedimento e a identificar se existe possibilidade de acordo em alguma matéria.
Divórcio e demais pedidos podem ter momentos diferentes
O Código Civil admite o divórcio sem partilha prévia. A jurisprudência do STJ também reconhece a natureza potestativa do direito à dissolução do casamento e a possibilidade de decisão específica sobre o vínculo, conforme a técnica processual adequada. A existência de controvérsia sobre outros pedidos não significa que todos devam receber solução simultânea.
Essa compreensão não autoriza prometer uma decisão liminar em todos os casos ou dispensar o cumprimento das exigências processuais. A atuação profissional deve avaliar o cabimento do pedido, a documentação e o entendimento aplicável. O resultado e a data da decisão dependem do juízo e do caso concreto. Uma possibilidade jurídica não é uma garantia de prazo.
Não localizar a outra pessoa exige providências próprias
Quando o endereço é desconhecido, o problema deve ser informado desde o atendimento inicial. A comunicação processual segue regras próprias e pode demandar providências de localização ou outras medidas admitidas pelo procedimento. Não encontrar o cônjuge não equivale a obter automaticamente a resolução de todas as matérias apresentadas.
Reúna os dados legítimos de que dispõe, como endereços conhecidos e informações já utilizadas em documentos. Não invada contas ou peça a terceiros que obtenham dados por meios indevidos. O advogado poderá avaliar como apresentar a situação e quais medidas são cabíveis. O caminho deve respeitar a legalidade e a privacidade, mesmo quando a comunicação entre as partes terminou.
Patrimônio e filhos continuam protegidos
O direito de se divorciar não autoriza ocultar patrimônio, desconsiderar obrigações financeiras ou alterar unilateralmente decisões sobre os filhos. A apuração e a divisão de bens dependem do regime patrimonial e das circunstâncias. Guarda, convivência e alimentos devem ser examinados a partir dos direitos dos filhos e dos critérios legais.
Se já existe acordo ou decisão sobre alguma dessas questões, apresente o documento completo. Uma medida anterior pode continuar produzindo efeitos ou exigir análise de revisão. O relato deve distinguir o que se pretende mudar do que permanece sendo cumprido. Isso evita tratar a ação de divórcio como uma autorização genérica para reorganizar todos os aspectos familiares sem formalização.
Como iniciar a orientação com clareza
Você pode começar informando que deseja se divorciar e não existe concordância, indicando se há filhos, bens ou processos anteriores. A certidão de casamento e os documentos disponíveis ajudam a estruturar a análise. Não é necessário elaborar uma acusação sobre o relacionamento para apresentar a vontade de encerrar o vínculo.
Também informe situações de violência, medidas protetivas ou risco relevante, pois elas podem exigir cuidados específicos na condução do contato e do processo. A orientação jurídica busca identificar providências adequadas e consequências compreensíveis. O divórcio pode ser requerido sem consentimento do outro cônjuge, mas a estratégia deve ser individual, documentada e compatível com a proteção dos direitos envolvidos.
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Dúvidas sobre este tema
01A outra pessoa pode impedir o divórcio para sempre?
A discordância não impede o direito à dissolução do casamento. É necessário adotar o procedimento judicial cabível.
02Preciso provar culpa ou esperar um prazo de separação?
Não. A EC nº 66/2010 retirou a separação prévia como requisito. A dissolução do vínculo não exige comprovar culpa pelo fim da relação.
Fontes oficiais e contexto
Conteúdo informativo, atualizado em 16 de outubro de 2026. Regras e procedimentos devem ser conferidos no momento do atendimento. A página não substitui análise jurídica individual.
- Constituição Federal — Emenda Constitucional nº 66/2010 (divórcio)
- Código Civil — arts. 1.581 a 1.590, regimes de bens e arts. 1.694 a 1.710
- Código de Processo Civil — ações de família, alimentos e divórcio consensual
- STJ — Jurisprudência sobre direito ao divórcio e julgamento parcial de mérito
- Lei nº 14.713/2023 — guarda compartilhada e risco de violência doméstica ou familiar
